Espírito crítico

"Sem liberdade de criticar, não existe elogio sincero. "
(Pierre Beaumarchais)

"Quem se enfada pelas críticas, reconhece que as tenha merecido."
(Tácito)

"Onde não se pode criticar, todos os elogios são suspeitos."
(Ayaan Hirsi Ali)


"Só tem o direito de criticar aquele que pretende ajudar."
(Abraham Lincoln)

domingo, 24 de agosto de 2008

Monstruosidades de um ministério que quer extinguir os professores

1º Decreto-Lei 15/2007 - Sétima alteração ao Estatuto da Carreira Docente de Educadores e Professores do Ensino Básico e Secundário.i. Cria duas categorias de professor.
ii. Estrangula a carreira dos professores.
iii. Desfigura a carreira dos professores.
iv. Desvaloriza as funções lectivas
v. Cria novas funções de carácter burocrático e assistencial.
vi. Conduz ao empobrecimento dos professores.
2º Decreto Regulamentar 2/2008 - Cria o quadro legal da avaliação de desempenho de Educadores e Professores do Ensino Básico e Secundário.i. Divide os professores e cria um clima de competição e de desconfiança dentro das escolas.
ii. Cria constrangimentos de carácter temporal e burocrático ao exercício das funções lectivas.
iii. Cria injustiças na progressão na carreira, ao acentuar a importância do exercício de cargos administrativos e burocráticos em desfavor das funções lectivas.
iv. Coloca 150 mil professores em estágio permanente ao longo de toda a carreira.
v. Cria na educação pré-escolar e no 1º CEB uma casta de professores avaliadores, sem turma, com o objectivo de controlarem os avaliados.
3º Decreto-Lei 200-2007 - Criou o quadro legislativo para a realização do 1º concurso para professor titular
i. Foi aqui que toda a trapalhada começou. Inaugurou um nova forma de legislar (às arrecuas e à pressa) e uma nova maneira de fazer política (à martelada).
ii. Marcou o início da desvalorização das funções educativas e da hipertrofia das novas funções de carácter administrativo, burocrático e assistencial dos professores.
iii. Criou divisões para sempre insanáveis nos professores.
4º Despacho 16872/2008 - Aprova os modelos de impresso das fichas de auto-avaliação e de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que constam dos anexos I a XV do qual fazem parte integrante as ponderações dos parâmetros classificativos das fichas de avaliação que constam dos anexos II, III, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII, XIII e XIV e as regras para aplicação das ponderações e dos parâmetros classificativos.
i. É a loucura e a confusão total. O acto educativo espartilhado e esquartejado como se o ensino se pudesse dividir em pequenas parcelas observáveis e quantificáveis.
ii. Marca o regresso ao que de pior tem a pedagogia por objectivos e o triunfo da perspectiva comportamentalista na educação.
iii. Representa o aniquilamento da liberdade pedagógica do professor.
iii. Fez e vai continuar a fazer as escolas, os PCEs/Directores, os Coordenadores de Departamento e os professores em geral perderem tempo, recurso e energia em milhares de reuniões e na elaboração de grelhas, parâmetros e ponderações sem qualquer mais valia pedagógica para os alunos.
iv. Na história das profissões em Portugal nunca se assistiu a nada assim: tanto papel, tanta reunião, tanta grelha para nada. Na história do Portugal democrático, nunca uma profissão foi tão humilhada e ofendida pelo poder político.
5º Decreto-Lei 3/2008 - Define os apoios especializados para as crianças e alunos do pré-escolar, ensino básico e ensino secundário.
i. Com a aplicação deste Decreto-Lei o ME deixou de fora dos apoios especializados milhares de crianças com disfunções que não são abrangidas pela Classificação Internacional de Funcionalidade.
6º Despacho 14460/2008 - Define o modo de organização das Actividades de Enriquecimento Curricular. Para além de concretizar o conceito de escola a tempo inteiro e de sujeitar as crianças a mais de seis horas diárias de actividades curriculares e de permanência dentro do edifício escolar, este despacho aumenta os conteúdos funcionais não relacionados com as funções lectivas dos educadores e professores. Constitui mais um passo em frente na desvalorização das funções lectivas e na burocratização da profissão docente. Veja-se a este respeito, as alíneas 31 e 32:
31—Aos educadores titulares de grupo e aos professores titulares de turma compete zelar pela supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das actividades de animação e de apoio à família no âmbito da educação pré-escolar bem como de enriquecimento curricular no 1.o ciclo do ensino básico.32—Por actividade de supervisão pedagógica deve entender-se a que é realizada no âmbito da componente não lectiva de estabelecimento do docente para o desenvolvimento dos seguintes aspectos:a) Programação das actividades;b) Acompanhamento das actividades através de reuniões comos respectivos dinamizadores;c) Avaliação da sua realização;d) Realização das actividades de apoio ao estudo;e) Reuniões com os encarregados de educação.
7º Lei 3/2008 - Estabelece o Estatuto do Alunoi. Criou uma enorme confusão nas escolas na interpretação de um articulado confuso e hermético.
ii. Facilitou a aplicação e generalização do conceito de progressão automática.
iii. Criou um mecanismo que premeia os alunos absentistas. iv. Transmitiu aos alunos e aos pais que não é importante assistir às aulas, ser pontual, diligente e cumpridor.v. Transmitiu aos alunos e aos pais a mensagem de que tanto faz ir às aulas como faltar sem justificação, porque, no final, o aluno absentista e desleixado tem sempre mais uma prova de recuperação à sua espera.
8º Decreto-Lei 43/2007 - Define o quadro legal das habilitações profissionais para a docência.
i. Cria os mecanismos legais para a aprovação do professor generalista para os 6 primeiros anos de escolaridade.
ii. Cria uma formação bi-etápica para os docentes do pré-escolar e do 1º CEB, com um primeiro ciclo de 3 anos que estabelece um plano de estudos com uma reduzida formação em psicologia e em pedagogia.
iii. Fiz a crítica deste Decreto-Lei no artigo "Novo Regime Jurídico de Habilitação para a Docência". Remeto os colegas para esse texto. Nesse texto eu digo: Após mais de três décadas de formação integrada de educadoras de infância e de professores do ensino básico, assiste-se à recuperação de um modelo que fora posto em causa no princípio da década de 70 do século passado, reintroduzindo o conceito e a lógica da dispersão curricular, da desarticulação formativa e da desintegração pedagógica.
iv. Nesse artigo, acrescento a seguinte crítica: O novo regime jurídico de qualificação para a docência constitui um enorme passo atrás. Não só se introduz uma formação desarticulada (bi-etápica) como se põe fim à dimensão cultural e investigativa da formação. Deixa de haver um espaço curricular obrigatório para as metodologias de investigação, põe-se fim à tradição da apresentação e defesa pública de uma monografia com uma componente empírica forte, e deixa de haver lugar para uma verdadeira formação psicológica, filosófica, cultural e ética dosfuturos educadores de infância e professores para os primeiros quatro anos de escolaridade.
9º Decreto Regulamentar 3/2008 - Institui a prova nacional de acesso à profissão docente.i. Obriga os professores que têm menos de 5 anos de serviço e que não leccionaram em pelo menos dois anos dos últimos quatro anos a realizarem uma prova nacional de acesso à profissão.
ii. Institui a classificação mínima de 14 valores em cada uma das provas realizadas. Quem tiver menos de 14 valores numa das provas fica eliminado. Por exemplo, um candidato a professor de Matemática que obtenha 20 valores na prova de Matemática e 13 valores na prova Educacional, reprova.
10º Decreto-Lei 75/2008. Cria o novo quadro legal de gestão e autonomia das escolasi. Cria o quadro legal do novo modelo de gestão escolar onde pontifica a figura do director e de um conselho geral onde os professores não estão em maioria.
ii. O director passa a escolher os professores que farão parte do conselho pedagógico.
iii. O director passa a escolher os coordenadores de departamento.
iv. Ser professor titular não é condição necessária para a candidatura a director.
v. Podem candidatar-se a directores de escolas públicas, professores do ensino particular e cooperativo.
vi. O Decreto-Lei 75/2008 constitui um passo essencial no processo em curso de destruição da liberdade pedagógica dos professores e da democracia nas escolas. Nota: Gostou deste post? Partilhe a sua opinião com milhares de colegas. Vote na monstruosidade nº 1.Se quiser subscrever este blog, clique no ícone que está no canto superior esquerdo, em "subscribe in a reader". Passará a receber todas as actualizações do blog na sua página do Google.Publicada por ProfAvaliação em 16:20 4 comentários Etiquetas: Monstruosidades pedagógicas

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

A prestação dos atletas portugueses reflecte a escola portuguesa

Os Jogos Olímpicos reflectem a escola portuguesa
As declarações de alguns atletas olímpicos indignaram muita gente, mas elas não passam do reflexo do que a nossa ministra da (des)educação deseja para a Escola pública.
Vou dar alguns exemplos do que os alunos (que acabam por ter sucesso nas escolas portuguesas) dizem:
“O teste não me correu bem, porque era de manhã e eu estou bem é na caminha”; Não fui à aula, porque era de manhã e eu estou bem é na caminha”; “Não estudei, porque preferi descansar”; “O teste não me correu bem, porque bloqueei e eu até sabia a matéria”; “A culpa dos meus maus resultados é dos professores que implicam comigo…”
A Senhora Ministra obriga os professores a responderem: “Não há problema, dou-te mais uma oportunidade…”. Se a senhora ministra tivesse poder sobre os árbitros dos jogos olímpicos, certamente os atletas de “alta competição” portugueses teriam muitas oportunidades, mas como só manda nos professores portugueses, temos uma nação a chorar pelas medalhas perdidas…
Eu não estou a criticar os atletas, pois eles são os melhores que há em Portugal no desporto que praticam e, como foram educados num país de facilitismo, não precisam de se esforçar mais, pois em Portugal o esforço não é premiado.
Certamente daqui a uns anos, seremos um país de “doutores”, mas em termos de produtividade seremos um país nulo.